Namoro X União Estável
- Diego Fagundes

- Apr 12, 2024
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O Direito das Famílias, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece claras distinções entre o namoro e a união estável, cada qual com suas especificidades e consequências legais. Enquanto o namoro é compreendido como uma relação afetiva entre indivíduos que não pretendem constituir família, a união estável é reconhecida quando o casal decide viver em conjunto, com o objetivo de estabelecer família, de forma contínua e duradoura.
Esta distinção é crucial, pois a partir dela derivam importantes efeitos jurídicos, especialmente no que tange à partilha de bens e direitos sucessórios. Nesse contexto, é essencial que os casais estejam cientes das diferenças entre estas duas formas de relacionamento e das maneiras pelas quais podem proteger seus bens, evitando conflitos futuros e garantindo a segurança jurídica de ambos os parceiros.
A união estável, diferentemente do namoro, é configurada por critérios objetivos estabelecidos pela legislação, como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A partir do reconhecimento dessa união, os envolvidos passam a ter direitos similares aos dos casados no regime parcial de bens, onde há partilha de bens adquiridos conjuntamente durante o período da união.
Essa equiparação traz à tona a necessidade de se discutir e definir, de maneira preventiva, a gestão patrimonial do casal, especialmente para aqueles que desejam preservar a individualidade dos seus bens ou estabelecer regras claras para a divisão patrimonial.
Para resguardar seus bens, casais em união estável podem optar por formalizar um contrato de convivência. Este instrumento jurídico permite que as partes estabeleçam as regras para a divisão de bens, podendo, inclusive, eleger um regime de bens diferente do legalmente previsto para a união estável, como a separação total de bens.
Além disso, é possível definir questões relativas à pensão alimentícia, herança, e outras que considerem pertinentes. Esta é uma ferramenta valiosa para garantir que os direitos e deveres de ambos estejam alinhados às expectativas do casal, protegendo-os de interpretações divergentes que possam surgir em um momento de dissolução da união.
Concluindo, a distinção entre namoro e união estável no Direito das Famílias brasileiro tem implicações significativas para a vida dos casais, especialmente no que concerne à gestão e partilha de bens. Entender essas diferenças e utilizar mecanismos legais, como o contrato de convivência, para definir claramente as regras de convivência e partilha patrimonial é essencial para prevenir litígios e assegurar a proteção dos interesses de ambos.
Dessa forma, a conscientização e a pro atividade no planejamento jurídico familiar podem ser aliadas importantes na construção de uma relação equilibrada e segura, tanto emocional quanto financeiramente.






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